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Justiça decide que advogado acusado de feminicídio em BH será julgado pelo Tribunal do Júri

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura
Justiça decide que advogado acusado de feminicídio em BH será julgado pelo Tribunal do Júri
Divulgação
Advogado será julgado pelo Tribunal do Júri por morte de companheira em Belo Horizonte.

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o advogado Raul Rodrigues Costa Lages seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado contra a companheira, a também advogada Carolina da Cunha Pereira França Magalhães.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe (sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 8 de junho de 2022, no bairro São Bento, na capital mineira. O acusado teria agredido a companheira e provocado sua morte ao lançá-la do 8º andar do prédio onde o casal residia. O MPMG sustenta que o homicídio foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento.

A defesa do advogado pediu sua absolvição ou impronúncia, alegando que ele não estava no local do crime no momento da queda da vítima. Em depoimento, o acusado afirmou que estava no elevador, descendo para o térreo, quando o fato ocorreu.

No entanto, ao analisar o processo, a juíza entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando o envio do caso ao Tribunal do Júri. Um dos elementos decisivos foi o laudo de cronologia e deslocamento que, segundo a magistrada, comprovou que o réu estava no 8º andar no momento da queda e permaneceu no imóvel por cerca de quatro minutos após o corpo atingir o solo, o que contradiz a versão apresentada pela defesa.

Para a juíza, diante da existência de suporte probatório, cabe ao Júri Popular examinar o conjunto das provas e definir a responsabilidade do acusado.

Apesar da decisão de levá-lo a julgamento, Raul Rodrigues Costa Lages continuará respondendo ao processo em liberdade, conforme determinado pela magistrada.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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