Justiça decide que advogado acusado de feminicídio em BH será julgado pelo Tribunal do Júri
gazetadevarginhasi
21 de out.
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Divulgação
Advogado será julgado pelo Tribunal do Júri por morte de companheira em Belo Horizonte.
A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o advogado Raul Rodrigues Costa Lages seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado contra a companheira, a também advogada Carolina da Cunha Pereira França Magalhães.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe (sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 8 de junho de 2022, no bairro São Bento, na capital mineira. O acusado teria agredido a companheira e provocado sua morte ao lançá-la do 8º andar do prédio onde o casal residia. O MPMG sustenta que o homicídio foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento.
A defesa do advogado pediu sua absolvição ou impronúncia, alegando que ele não estava no local do crime no momento da queda da vítima. Em depoimento, o acusado afirmou que estava no elevador, descendo para o térreo, quando o fato ocorreu.
No entanto, ao analisar o processo, a juíza entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando o envio do caso ao Tribunal do Júri. Um dos elementos decisivos foi o laudo de cronologia e deslocamento que, segundo a magistrada, comprovou que o réu estava no 8º andar no momento da queda e permaneceu no imóvel por cerca de quatro minutos após o corpo atingir o solo, o que contradiz a versão apresentada pela defesa.
Para a juíza, diante da existência de suporte probatório, cabe ao Júri Popular examinar o conjunto das provas e definir a responsabilidade do acusado.
Apesar da decisão de levá-lo a julgamento, Raul Rodrigues Costa Lages continuará respondendo ao processo em liberdade, conforme determinado pela magistrada.
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