Justiça determina devolução de papagaio a tutor por falta de provas de maus-tratos
gazetadevarginhasi
há 10 minutos
2 min de leitura
Divulgação Papagaio, que convive com o tutor há quase 12 anos, foi devolvido à família
Sem prova de maus-tratos, Estado deve devolver papagaio a seu tutor.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Caçapava (SP) que assegurou a permanência de um papagaio com seu tutor, determinando a reintegração do animal e a regularização da posse junto ao órgão fiscalizador. A sentença de primeira instância foi proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira.
Além da devolução da ave, o colegiado determinou que seja realizada fiscalização anual para acompanhamento da guarda do animal, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador em caso de descumprimento. O Estado também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de sanção pela reiteração do ato de apreensão do papagaio, valor que deverá ser revertido em favor do tutor.
Conforme os autos, o homem adquiriu o papagaio há cerca de 12 anos, mediante nota fiscal, e passou a cuidar do animal como integrante da família. Em 2022, após denúncia anônima, a ave foi apreendida e o tutor multado, sob alegação de maus-tratos e de irregularidade na venda, uma vez que a empresa vendedora teria encerrado as atividades antes da negociação. O papagaio permaneceu sob a guarda do órgão ambiental, o que, segundo o processo, causou abalo emocional à família.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interpôs recurso. No julgamento, o relator, desembargador Souza Meirelles, destacou a inexistência de provas de maus-tratos e ressaltou que a apreensão rompeu o vínculo socioafetivo entre o tutor e o animal, em prejuízo ao bem-estar da ave.
O magistrado também observou que a manutenção de animais em viveiros oficiais, ainda que por períodos curtos, reproduz a lógica do aprisionamento e que, após longo convívio com humanos, o retorno do animal à natureza pode ser arriscado ou até inviável, exigindo avaliação técnica criteriosa. Segundo o relator, eventual dúvida não autoriza a apreensão imediata do animal, sendo mais adequada a nomeação do tutor como depositário, com a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o acompanhamento técnico.