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Justiça determina devolução de valores, mas rejeita indenização em caso de barco apreendido

  • 22 de jun.
  • 1 min de leitura
Justiça determina devolução de valores, mas rejeita indenização em caso de barco apreendido
Divulgação/Empresário perde ação por dano moral após inadimplência na compra de barco
TJMG decide que empresário não tem direito a dano moral após retomada de barco por inadimplência.

Um empresário que adquiriu um barco e ficou inadimplente nas parcelas do pagamento não terá direito a indenização por danos morais após a retomada do bem pelo vendedor. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve entendimento da Comarca de Mariana, na Região Central do estado.

Apesar da negativa quanto ao pedido de dano moral, o colegiado confirmou que o comprador deve receber de volta os valores já pagos pelo negócio.

De acordo com o processo, o barco foi vendido em outubro de 2015 por R$ 4 mil, com pagamento acordado em oito parcelas de R$ 500. O comprador quitou apenas três parcelas e alegou que dificuldades financeiras e problemas de saúde impediram a continuidade dos pagamentos.

Em janeiro de 2017, o bem foi retirado do ancoradouro pelos vendedores, sem autorização judicial e sem consentimento do comprador, o que motivou o ingresso da ação na Justiça. O empresário pediu a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando ter sido exposto a situação constrangedora e agravamento de seu quadro de saúde.

No entanto, o TJMG entendeu que, embora a retomada do bem sem ordem judicial seja irregular, o caso não configurou abalo moral indenizável. A corte considerou que a controvérsia se limita à esfera patrimonial, sendo cabível apenas a restituição das parcelas pagas.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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