Justiça determina indenização a aposentada por uso irregular de assinaturas
gazetadevarginhasi
há 16 horas
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Divulgação
Banco é condenado por fraude em empréstimos de aposentada em Belo Horizonte.
A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Pan S.A. a indenizar uma aposentada que teve suas assinaturas utilizadas de forma fraudulenta para contratação de empréstimos consignados. A decisão reconheceu que a cliente não solicitou os contratos e determinou a devolução dos valores pagos em dobro, além do pagamento de danos morais.
O juiz Christian Garrido Higuchi concluiu que o banco utilizou assinaturas autênticas da aposentada em documentos que ela não reconhecia, configurando fraude. A perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas da cliente foram manipuladas e inseridas em contratos diferentes daqueles que ela havia assinado originalmente.
Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil. Além disso, os dois contratos foram cancelados e o banco deverá pagar multa cominatória, também conhecida como astreintes, no valor máximo de R$ 15 mil, destinada a garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Segundo a ação, a aposentada sofreu descontos em seu benefício previdenciário referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que jamais solicitou. Em sua defesa, a instituição financeira alegou regularidade na contratação, apresentando documentos supostamente assinados pela cliente. A perícia comprovou, entretanto, que as assinaturas, embora autênticas, foram usadas de forma irregular.
O magistrado destacou que o banco não adotou medidas de segurança suficientes para evitar a fraude, expondo a cliente, pessoa idosa e vulnerável, a prejuízos financeiros e morais. A sentença ainda reconheceu litigância de má-fé da instituição, por resistência injustificada na apresentação dos documentos essenciais à perícia, e determinou mandado de busca e apreensão para localizar os documentos.