Justiça determina reintegração definitiva de obra de Aleijadinho ao patrimônio de origem
10 de dez. de 2025
2 min de leitura
Divulgação MPMG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a reintegração do Busto de São Boaventura — esculpido por Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho — ao acervo de origem em Ouro Preto. A peça ficará sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho.
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2008. Segundo o processo, Aleijadinho teria produzido um conjunto de quatro bustos relicários representando doutores franciscanos — Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura —, todos destinados à Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930. O busto de São Boaventura, no entanto, foi desviado do acervo em data indeterminada e acabou nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo.
A obra retornou a Ouro Preto ainda em 2014, por decisão liminar do TJMG, que determinou sua permanência na cidade até o julgamento final. Em 2019, a 2ª Câmara Cível do Tribunal mineiro concluiu o processo, ordenando o retorno definitivo da peça ao acervo religioso. Os réus recorreram ao STJ, alegando que o busto nunca integrou patrimônio público e teria pertencido à Ordem Terceira de São Francisco de Assis e posteriormente a colecionadores.
No julgamento, porém, o STJ reconheceu que a peça está protegida pelo tombamento da Igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à categoria de monumento nacional, assegurando proteção às obras de seu patrimônio histórico e artístico. Com isso, o Tribunal concluiu que o busto é um bem público cultural, inalienável e de circulação restrita.
“Diante disso, a peça está fora do comércio, é um bem tombado de circulação restrita, devendo ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O TJMG também já havia cassado, em junho, decisão da 1ª Vara Cível de Ouro Preto que determinava a devolução da peça ao colecionador. No agravo, os promotores Domingos Ventura de Miranda Júnior e Marcos Paulo de Souza Miranda sustentaram que todos os laudos periciais confirmam que o busto foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Assis, de onde não poderia ter sido retirado por sua relevância cultural.
Em nova decisão, o desembargador Caetano Levi reafirmou que a obra constitui “patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida” e que a perícia comprovou a autoria de Aleijadinho, reforçando a necessidade de sua manutenção em Ouro Preto até o julgamento definitivo.
Entenda o caso
O busto de São Boaventura, esculpido em cedro entre 1791 e 1812, integra um conjunto de quatro relicários atribuídos ao artista. As outras três peças permanecem no Museu Aleijadinho. A ação movida pelo MPMG pede a devolução definitiva da obra à Arquidiocese de Mariana e o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.
Comentários