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Justiça do Trabalho indeniza enfermeira exposta a risco em unidade psiquiátrica de Nova Lima

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura
Justiça do Trabalho indeniza enfermeira exposta a risco em unidade psiquiátrica de Nova Lima
Divulgação
Técnica de enfermagem receberá R$ 5 mil por trabalhar em ambiente inseguro no CAPS de Nova Lima.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma profissional de enfermagem que alegou ter trabalhado em condições inseguras no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em sessão realizada no dia 21 de maio de 2025.

De acordo com o processo, a trabalhadora relatou ter sido vítima de agressões físicas e verbais por parte de pacientes psiquiátricos, além de não dispor de segurança adequada ou equipamentos de proteção durante o exercício de suas funções. Em casos de surtos, era comum a necessidade de acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar para conter os pacientes.

Inicialmente, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, mas a profissional recorreu da decisão, alegando omissão da empregadora quanto à adoção de medidas para garantir a integridade dos funcionários.

Vídeos anexados ao processo mostram um paciente em estado de agitação arremessando cadeiras e arrancando cartazes do mural da unidade. Em outra gravação, a cozinha do CAPS aparece revirada, com alimentos e líquidos espalhados pelo chão, indicando episódios de surto.

Para o desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, relator do caso, as imagens comprovam a falta de condições seguras de trabalho. “Os registros demonstram comportamentos compatíveis com o quadro clínico dos pacientes e reforçam que cabia à empregadora providenciar métodos e serviços de segurança para amparar tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde”, destacou o magistrado.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a presença das forças de segurança era frequentemente necessária durante crises. Para o relator, as situações descritas causaram angústia e aflição à trabalhadora, que era obrigada a atuar sem apoio adequado.

Apesar disso, o desembargador observou que não há provas de agressões físicas diretas à profissional, o que foi considerado na fixação do valor da indenização. O magistrado levou em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os artigos 944, 953 e 884 do Código Civil, ao fixar a compensação em R$ 5 mil.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame de recurso de revista.
Fonte: TRT

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