top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça do Trabalho reconhece violação de convenção coletiva durante jogos do Brasil

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Justiça do Trabalho reconhece violação de convenção coletiva durante jogos do Brasil
Divulgação/Supermercado é condenado por não cumprir jornada especial em dias da Copa do Mundo
TRT-MG condena supermercado por descumprir regras trabalhistas em jogos da Copa de 2022.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, descumpriu normas trabalhistas previstas em convenção coletiva relacionadas aos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A decisão foi tomada em ação movida por uma ex-funcionária da empresa.

A trabalhadora, contratada em 1º de novembro de 2022 como repositora de mercadorias, pediu demissão em março de 2023. Ela alegou que, durante o contrato, o sindicato da categoria firmou 31 Convenções Coletivas Aditivas que estabeleciam regras específicas para períodos como feriados, datas comemorativas e, especialmente, os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Entre as normas, uma convenção específica determinava jornada reduzida nos dias das partidas do Brasil contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizadas em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente deveria encerrar às 15h, enquanto no jogo contra a Suíça, em 28 de novembro, o trabalho deveria terminar ao meio-dia.

O acordo também previa compensação das horas excedentes por meio de banco de horas, com crédito de 17h30, além da garantia de intervalo mínimo de uma hora para almoço.

Segundo a trabalhadora, as regras não foram respeitadas, já que ela teria trabalhado além dos horários estabelecidos sem receber as compensações previstas. Em defesa, a empresa negou irregularidades e afirmou que o sistema de compensação e banco de horas estava de acordo com as normas coletivas.

Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ao analisar os registros de ponto e as convenções anexadas ao processo, a relatora da Primeira Turma do TRT-MG, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a funcionária efetivamente trabalhou nos dias dos jogos da Seleção Brasileira sem a devida compensação prevista no acordo coletivo.

Com isso, os magistrados reformaram parcialmente a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e condenaram a empresa ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria, pelo descumprimento da convenção coletiva específica da Copa de 2022.
Fonte: TRT

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page