Justiça do Trabalho vai julgar ação do MPT contra município por acidente com menino de 13 anos
gazetadevarginhasi
há 8 horas
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Divulgação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolvendo um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados enquanto trabalhava em uma barraca de caldo de cana na feira do Grageru.
O colegiado reforçou que casos relacionados ao trabalho infantil são de competência da Justiça do Trabalho, por envolver o direito de crianças e adolescentes ao “não trabalho”.
O acidente ocorreu em maio de 2017, quando o menino tentava desligar a máquina de moer cana. O MPT ajuizou ação em 2018, solicitando que o município e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) fornecessem transporte para atendimento médico, órteses e próteses, apoio psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos, ressaltando que o município já havia sido condenado anteriormente a fiscalizar feiras livres, mas não cumpria a obrigação. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) havia afastado a competência da Justiça do Trabalho, extinguindo a ação.
O relator do recurso do MPT, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o acidente era plenamente evitável e que a legislação brasileira, incluindo o artigo 403 da CLT, assegura que menores de 16 anos só podem trabalhar com autorização judicial, garantindo proteção ao seu desenvolvimento e à frequência escolar.
Com a decisão unânime, o processo retorna ao TRT para julgamento da ação, reforçando a responsabilidade do poder público na fiscalização e proteção de crianças e adolescentes contra o trabalho precoce.
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