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Justiça eleva indenização de motociclista ferido por motorista inabilitado

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Justiça eleva indenização de motociclista ferido por motorista inabilitado
Divulgação/Tribunal aumentou indenização a motociclista que teve dedo amputado após acidente causado por motorista sem habilitação.
TJMG aumenta indenização a motociclista atingido por motorista sem habilitação em Uberlândia.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que deverá ser paga a um motociclista vítima de um acidente de trânsito provocado por um condutor sem habilitação, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão também manteve a responsabilidade solidária do proprietário do veículo, que permitiu a condução do automóvel por uma pessoa não habilitada.

Conforme o processo, o motociclista trafegava por uma via preferencial quando foi atingido por um carro que avançou uma parada obrigatória. O motorista, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deixou o local sem prestar socorro à vítima.

Em decorrência da colisão, o motociclista sofreu fraturas graves e precisou amputar um dos dedos do pé direito. O tratamento exigiu acompanhamento médico prolongado e o afastamento das atividades profissionais por cerca de três meses. Segundo a vítima, que trabalhava como montador de gesso, as sequelas físicas e emocionais provocaram impactos permanentes em sua rotina pessoal e profissional.

Os responsáveis pelo veículo não apresentaram defesa no processo e foram considerados reveles. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a imprudência do condutor e condenou motorista e proprietário ao pagamento de R$ 4.717,66 pelos danos materiais referentes ao conserto da motocicleta, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Insatisfeito com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, entendeu que a gravidade dos fatos justificava a elevação das indenizações. O magistrado destacou que a vítima sofreu lesões permanentes, abalo psicológico e prejuízos significativos à sua vida social e profissional.

Com isso, o TJMG determinou que os valores por danos morais e danos estéticos fossem elevados para R$ 20 mil cada, mantendo a indenização pelos danos materiais no valor de R$ 4.717,66.

Segundo o relator, a conduta do motorista, que dirigia sem habilitação, desrespeitou a sinalização de trânsito e ainda fugiu sem prestar socorro, ultrapassa os limites de um mero acidente de trânsito e configura situação de elevada gravidade, com consequências permanentes para a vítima.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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