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Justiça Federal define limites para uso e sacrifício de animais em aulas do IF Sudeste MG

há 20 horas
2 min de leitura
Justiça Federal define limites para uso e sacrifício de animais em aulas do IF Sudeste MG
FotoDivulgação/A Corte manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento, mas afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais quando os procedimentos estiverem de acordo com a legislação e as normas aplicáveis.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deu parcial provimento a um agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), Campus Rio Pomba, contra uma decisão que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies de animais durante aulas da instituição. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar, diretamente no Tribunal, determinadas decisões tomadas por um juiz durante o andamento de um processo, antes da sentença final.

O instituto argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) estabelece restrições, mas não proíbe de forma absoluta o uso e o sacrifício de animais em determinadas atividades práticas de ensino. O IF Sudeste MG também informou possuir licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização dos procedimentos, além de ter instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação.

Limites para o uso de animais
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que a Lei nº 11.794/2008 permite a utilização e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis. Entre as exigências estão os cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além da adoção de medidas destinadas a reduzir o sofrimento.

Segundo a decisão, a Justiça de primeira instância acertou ao impedir métodos de sacrifício que envolvam violência, agressão ou sofrimento. O relator, porém, considerou que essa proibição não poderia alcançar indistintamente qualquer sacrifício de animais, inclusive aqueles realizados de acordo com a legislação e as normas aplicáveis.

A decisão também levou em consideração o possível impacto da proibição sobre as atividades acadêmicas dos estudantes do instituto, além da multa de R$ 10 mil prevista para cada evento ou aula realizada em descumprimento da ordem judicial.

Com isso, o TRF6 manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento e a multa em caso de descumprimento, mas afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais. Dessa forma, os procedimentos podem ser realizados pelo instituto, desde que estejam de acordo com os limites estabelecidos pela Lei nº 11.794/2008 e pelas demais normas aplicáveis.
Fonte: TRF

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