Oficina deve pagar R$ 73 mil por conserto de caminhonete e R$ 30 mil por período sem trabalho
há 20 horas
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Divulgação/ Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, terá de indenizar um cliente após falhas no conserto de uma caminhonete.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica a indenizar um cliente de Itambacuri, no Vale do Mucuri, após falhas no reparo de uma caminhonete. O proprietário do veículo ficou 90 dias impossibilitado de trabalhar e também teve de arcar com novos custos para que o automóvel voltasse a funcionar.
A indenização por danos emergentes foi fixada em R$ 73 mil, referente aos prejuízos materiais para o conserto definitivo da caminhonete. Já os lucros cessantes foram estabelecidos em R$ 30 mil, correspondentes ao período em que o cliente deixou de faturar por não poder utilizar o veículo.
A decisão também negou o pedido da oficina para receber R$ 7.450 pelos serviços que alegava ter realizado na caminhonete.
Falhas após a manutenção
O proprietário relatou no processo que levou a caminhonete à oficina para a troca de um bico injetor e a realização de reparos específicos. Segundo ele, após permanecer por um longo período sob responsabilidade do estabelecimento, o veículo apresentou uma série de novos defeitos e parou de funcionar.
Ainda conforme o relato, a oficina encaminhou a caminhonete para outro estabelecimento na tentativa de solucionar o problema, mas a situação teria se agravado. Sem conseguir resolver as falhas, o cliente precisou recorrer a uma concessionária, onde foi necessário refazer toda a parte elétrica e mecânica do veículo, gerando novos custos.
O proprietário também informou que utilizava a caminhonete para o transporte de cargas. Por isso, pediu indenização pelo período de 90 dias em que ficou impossibilitado de trabalhar.
Defesa da oficina
A oficina mecânica alegou que a caminhonete já havia chegado ao estabelecimento apresentando falhas graves no sistema elétrico. A empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos problemas que surgiram posteriormente nem pelas intervenções realizadas pela segunda oficina.
Segundo a defesa, o segundo estabelecimento teria sido apenas indicado ao cliente com o objetivo de reduzir os custos do reparo.
A oficina também apresentou pedido de reconvenção para que o proprietário da caminhonete fosse obrigado a pagar o valor inicialmente orçado pelo serviço contratado.
Indenizações
A Justiça da Comarca de Itambacuri julgou procedentes os pedidos apresentados pelo cliente e determinou o pagamento de R$ 73 mil pelos prejuízos materiais relacionados ao conserto definitivo do veículo.
Também foi estabelecida indenização de R$ 30 mil por lucros cessantes, considerando o período em que o motorista ficou sem poder utilizar a caminhonete para o trabalho.
O pedido da oficina para receber R$ 7.450 pelos serviços realizados foi rejeitado. O entendimento foi de que o trabalho prestado apresentou defeitos e contribuiu para o agravamento do problema.
A oficina recorreu da decisão, mas a 21ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação.
Responsabilidade pelo serviço
O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, votou pela manutenção da decisão. Segundo o magistrado, a relação entre o proprietário do veículo e a oficina é de consumo, o que atribui ao estabelecimento responsabilidade técnica pelo resultado do serviço realizado.
O relator destacou que, diante de um problema complexo, caberia à oficina realizar o diagnóstico adequado, alertar o cliente sobre a situação ou até mesmo recusar a execução do serviço. O que não poderia ocorrer, segundo o entendimento apresentado no julgamento, era o agravamento do estado do veículo.
O magistrado também ressaltou que ficou comprovado que o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina foi coordenado pela primeira. Dessa forma, a responsabilidade alcançaria toda a cadeia de reparos realizada no veículo.
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