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Justiça garante devolucao de ICMS ao Instituto Cultural Filarmonica

  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça garante devolucao de ICMS ao Instituto Cultural Filarmonica
Orquestra Filarmônica de Minas Gerais (Crédito: Janine Moraes / Divulgação)
TJMG reconhece imunidade tributária e garante ressarcimento ao Instituto Cultural Filarmônica.

Estado de Minas Gerais deverá devolver valores pagos indevidamente a título de ICMS na importação de instrumentos musicais.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu decisão favorável ao Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos, ao reconhecer o direito ao ressarcimento de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de instrumentos musicais. Com o entendimento, o Estado de Minas Gerais não poderá reter os valores referentes ao imposto, considerados indevidamente recolhidos.

A decisão reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural Filarmônica, que realizou a importação de contrabaixos para utilização em suas atividades culturais. O Estado sustentava que a imunidade não se aplicaria aos tributos indiretos incidentes sobre operações mercantis, por se tratar de contribuinte de fato e não de direito.

Já a defesa do instituto argumentou que a entidade tem como uma de suas principais atribuições a estruturação e a manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, com a finalidade de promover a difusão da música erudita, atividade que se enquadra na proteção constitucional concedida às entidades sem fins lucrativos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, votou pelo reconhecimento do direito ao ressarcimento do ICMS pago na importação dos instrumentos, no valor de R$ 90.457,80, devidamente corrigido. O magistrado também fixou os honorários advocatícios devidos aos defensores do instituto em 11% do proveito econômico obtido, conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil.

Segundo o relator, ficou caracterizado que o Estado de Minas Gerais não pode reter os valores referentes ao ICMS de importação de instrumentos musicais adquiridos pelo Instituto Cultural Filarmônica, uma vez que se trata de pagamento indevido, diante da imunidade tributária reconhecida.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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