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Justiça isenta cliente de culpa em acidente durante test drive em MG

  • há 2 horas
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Justiça isenta cliente de culpa em acidente durante test drive em MG
Divulgação
Justiça isenta cliente de responsabilidade por acidente durante test drive em MG.

A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que isenta um consumidor de responsabilidade por um acidente ocorrido durante um test drive em uma concessionária de veículos. O julgamento foi realizado pela 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso aconteceu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Durante o teste do veículo, o carro da concessionária foi atingido na traseira por outro automóvel.

Responsabilidade pelo acidente
A decisão confirmou que o cliente não teve culpa pelo ocorrido e, portanto, não deve arcar com os prejuízos materiais. O Tribunal entendeu que o risco da atividade comercial — no caso, o test drive — é da própria concessionária.

Já o motorista responsável pela colisão traseira foi condenado a ressarcir os danos causados ao veículo. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.

Em primeira instância, a Justiça já havia atribuído a responsabilidade ao condutor que bateu na traseira do carro, entendimento que foi mantido.

Argumentos das partes
A concessionária recorreu da decisão, alegando que o cliente teria agido com imprudência ao frear bruscamente em uma via movimentada. A empresa também sustentou que o consumidor havia assinado um termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de zelar pelo veículo.

Por outro lado, o cliente afirmou que a frenagem foi necessária para evitar uma colisão frontal, após a manobra inesperada de outro veículo. Ele também argumentou que a cláusula contratual que transferia toda a responsabilidade ao consumidor era abusiva.

Entendimento do Tribunal
Relatora do caso, a juíza de 2º grau Kenea Damato destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Segundo ela, a frenagem brusca foi justificada por razões de segurança, não configurando conduta irregular.

A magistrada também ressaltou que, por se tratar de uma atividade com finalidade comercial, os riscos do test drive não podem ser transferidos ao cliente.

Além disso, o termo de responsabilidade assinado foi considerado um contrato de adesão com cláusulas abusivas, por colocar o consumidor em desvantagem excessiva.

A decisão ainda reforçou que, em casos de colisão traseira, a responsabilidade geralmente recai sobre o motorista que vinha atrás, por não manter a distância mínima de segurança, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Fonte: TJ

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Gazeta de Varginha

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