Justiça mantém bloqueio de contratos entre Ibirité e consultoria investigada pelo MPMG
14 de out. de 2025
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Ministério Público apontou irregularidades em licitação e falta de fiscalização; decisão do TJMG reforça princípios da legalidade e moralidade.
TJMG mantém suspensão de contratos entre Prefeitura de Ibirité e empresa de consultoria.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que suspendeu todos os contratos firmados entre o município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a empresa Viva Consultoria Estratégica Ltda.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que também obteve a proibição de novos pagamentos à empresa. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 50 mil.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, o presidente do TJMG entendeu que não há qualquer risco concreto à continuidade dos serviços públicos essenciais, motivo pelo qual manteve a decisão da Justiça de primeira instância — que havia determinado a suspensão dos contratos.
Irregularidades na contratação
Segundo o MPMG, o processo de contratação da Viva Consultoria apresentou diversas irregularidades. Uma delas diz respeito à inexigibilidade de licitação, que limitou a concorrência e só poderia ser aplicada em casos de notória especialização ou singularidade do objeto, o que não se verificou neste caso.
Outros problemas identificados incluíram inversão de etapas procedimentais, com a apresentação de propostas pela empresa antes mesmo de as secretarias municipais formalizarem as demandas; ausência de pesquisa de mercado para justificar os valores contratados; e falta de relatórios de fiscalização elaborados por servidores públicos.
Decisão reforça controle do Ministério Público
A promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim destacou que a decisão do TJMG reforça a importância da atuação do Ministério Público no controle da legalidade das contratações públicas.
Segundo ela, a medida “evidencia que a esfera administrativa não pode se confundir com interesses pessoais ou políticos, devendo prevalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos na Constituição da República”.
A decisão de primeira instância, proferida em setembro, ressaltou ainda que a manutenção dos pagamentos à consultoria representava “risco concreto e imediato de dilapidação do erário”, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais, uma vez que a empresa atuava apenas em funções de assessoria e gestão administrativa.
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