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Justiça mantém condenação da Renault por carro com defeito entregue a consumidor em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça mantém condenação da Renault por carro com defeito entregue a consumidor em Minas
Divulgação
TJMG mantém condenação da Renault e concessionária por defeitos em carro zero em Uberlândia.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia e condenou a Renault Brasil S.A. e uma concessionária da marca ao pagamento de indenizações a um consumidor que enfrentou problemas com um carro zero quilômetro. A empresa deverá pagar R$ 2.228,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O consumidor relatou que adquiriu um Renault Kwid novo em 12 de agosto de 2019, com a finalidade de utilizá-lo no trabalho como consultor financeiro, atividade que exige deslocamentos frequentes. No entanto, pouco tempo após a compra, o veículo começou a apresentar defeitos, incluindo folga no volante e ruídos na caixa de marcha.

Segundo o autor da ação, foram necessárias cinco idas à concessionária para reparos, o que o obrigou a alugar outro carro em duas ocasiões, gerando prejuízos financeiros e transtornos.

A fabricante recorreu, alegando que todos os defeitos foram devidamente solucionados e que não haveria justificativa para pagamento de indenização. A argumentação, porém, não foi aceita pela Justiça. O juiz de 1ª Instância manteve o contrato de compra e fixou os valores da reparação por danos materiais e morais.

O relator do caso no TJMG, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que o consumidor sofreu perda do tempo útil ao tentar resolver problemas que não eram esperados em um carro zero. “Ainda que o laudo pericial tenha concluído que o veículo atualmente não apresenta defeitos, a necessidade de tantos consertos em tão curto espaço de tempo, após poucos quilômetros rodados, fere a expectativa de qualidade esperada de um produto novo”, afirmou.

O magistrado também mencionou que as ordens de serviço registradas no processo demonstram diversas intervenções realizadas em menos de um ano de uso do veículo, o que configura falha na prestação do serviço por parte da montadora e da concessionária.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG

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