Justiça mantém condenação de homem por divulgar vídeo íntimo da ex-mulher em Minas Gerais
16 de dez. de 2025
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fonte: o tempo
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso e manteve a condenação de um homem que filmou a ex-esposa e o amante, seminus, e divulgou o vídeo em grupos de WhatsApp. O caso foi julgado no âmbito da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
O réu já havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, e de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima, conforme o artigo 218-C, parágrafo 1º, do CP.
A pena fixada foi de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, posteriormente substituída por pena restritiva de direitos. No julgamento do recurso, a indenização por danos morais devida à vítima foi reduzida para o valor de um salário-mínimo.
De acordo com o processo, o homem invadiu um sítio e flagrou a ex-companheira com outro indivíduo. Sem o consentimento dos envolvidos, ele filmou a cena e divulgou as imagens em que ambos apareciam seminus. Em audiência, o réu confirmou que foi o autor da gravação e que compartilhou o conteúdo em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.
No voto, o relator, juiz Mauro Riuji Yamane, destacou que a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e intenção de humilhar a vítima, considerando o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação. Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o entendimento do relator, mantendo a condenação.
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