Justiça mantém decisão e clínica não é responsabilizada por erro em extração dentária
12 de jan.
2 min de leitura
Divulgação
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a uma paciente que teve um dente molar permanente extraído por engano, em vez de um dente siso, durante atendimento em uma clínica odontológica.
De acordo com os autos, a mulher procurou a clínica para a extração de quatro dentes sisos. No entanto, durante o procedimento, a dentista responsável teria retirado outro dente, que não fazia parte do tratamento previsto. Diante do ocorrido, a paciente ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além do custeio de implante dentário.
A sentença de primeira instância, proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, julgou improcedentes os pedidos. O entendimento do juízo foi de que, embora o erro técnico tenha ficado comprovado, a profissional responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou relação de subordinação com a clínica, o que afastaria a responsabilidade da empresa.
Inconformada, a autora recorreu da decisão, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e defendendo a responsabilidade objetiva e solidária da clínica pelos atos praticados em suas dependências.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao pedido. Segundo o magistrado, clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por falhas relacionadas aos serviços próprios, como problemas de estrutura, equipamentos ou suporte oferecido, enquanto erros técnicos cometidos por profissionais autônomos são de responsabilidade pessoal do próprio profissional.
O relator destacou ainda que as provas constantes no processo demonstraram que a dentista atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo contratual ou empregatício com o consultório. Embora o erro na extração do dente tenha sido considerado incontroverso, o Tribunal entendeu que não houve falha na prestação dos serviços estruturais da clínica, mantendo, assim, a decisão de primeira instância.
Comentários