Justiça mantém justa causa de funcionária que trocava códigos de carne para beneficiar clientes em Uberlândia
gazetadevarginhasi
24 de jul. de 2025
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Divulgação
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma atendente de açougue de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após ela ser flagrada trocando códigos de carnes nobres por outros de peças mais baratas, beneficiando clientes específicos. A fraude foi comprovada por imagens das câmeras de segurança, que mostraram a venda de produtos como picanha registrados como coxão mole, o que gerava prejuízos à empresa.
A trabalhadora contestou a demissão, alegando perseguição por parte da gerente e classificando o episódio como um erro de procedimento. Segundo ela, a gestora passou a agir de forma rígida após suspeitas de desvio de carne no setor.
Ela pediu a reversão da justa causa, argumentando que a punição foi aplicada com atraso, de forma desproporcional e repetida, o que configuraria assédio moral. Solicitou ainda o pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, a multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, afirmou que a trabalhadora admitiu a prática, que foi recorrente e direcionada a clientes conhecidos. As imagens de vídeo e os relatos de colegas confirmaram os atos. A empregadora sustentou que os desvios foram investigados com discrição e que não houve assédio, mas sim atos legítimos de gestão.
Uma das testemunhas do processo relatou que presenciou a funcionária usando códigos incorretos três vezes e afirmou que os erros não eram acidentais, já que os mesmos clientes eram favorecidos. Um vídeo exibido no processo mostra a atendente pesando bifes de coxão mole como se fossem paleta bovina, com diferença de preço entre os produtos.
O juiz João Rodrigues Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou as provas suficientes para configurar ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da CLT. Ele destacou que a funcionária tinha mais de dois anos de experiência e conhecia bem os códigos dos produtos. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do TRT-MG. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso ainda aguarda julgamento.
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