Justiça nega indenização a motociclista ferido durante corrida por aplicativo
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Divulgação
Motociclista que sofreu acidente durante corrida por aplicativo tem pedido de indenização negado pela Justiça.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que negou o pedido de indenização feito por um motociclista de aplicativo que sofreu ferimentos graves em um acidente durante uma corrida. O entendimento dos desembargadores foi de que a plataforma atua apenas como intermediadora das viagens e não possui responsabilidade civil pelo acidente.
Segundo o processo, o motociclista trabalhava por aplicativo desde 2023 e sofreu o acidente em junho de 2024, ficando com sequelas e prejuízos financeiros. Na ação, ele alegou que exercia uma atividade de risco e que a empresa se beneficiava da agilidade do serviço prestado. Também afirmou que, após comunicar o acidente, não recebeu o suporte esperado da plataforma, apesar das campanhas publicitárias relacionadas à segurança e assistência aos parceiros.
Em sua defesa, a empresa sustentou que não presta diretamente o serviço de transporte, funcionando apenas como facilitadora da conexão entre usuários e motociclistas autônomos, sem controle sobre a condução do veículo ou vínculo de subordinação com os motoristas.
A Justiça de primeira instância já havia rejeitado os pedidos do trabalhador, decisão que foi mantida pelo TJMG. Para os magistrados, o motociclista atua de forma autônoma e é responsável pela direção e pela segurança do transporte realizado.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que o acidente de trânsito é considerado um “fortuito externo”, ou seja, um fato alheio à atividade principal da plataforma digital, rompendo o nexo necessário para gerar obrigação de indenizar.
Segundo a magistrada, a empresa cumpriu suas obrigações ao informar o acidente à seguradora responsável e disponibilizar os canais de atendimento ao motorista. A decisão também ressaltou que eventuais questionamentos sobre pagamento de cobertura securitária devem ser direcionados à seguradora, e não à plataforma de transporte.
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