Justiça reconhece discriminação contra mãe de três filhos e mantém rescisão indireta
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Justiça do Trabalho reconhece discriminação contra mãe de três filhos e mantém rescisão indireta em MG.
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais reforçou a proteção à maternidade no ambiente profissional às vésperas do Dia das Mães. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que relatou ter sofrido discriminação no emprego pelo fato de ser mãe de três filhos.
A empregada atuava como executiva de vendas em uma empresa responsável pelo agenciamento de espaços publicitários em um shopping de Belo Horizonte. Segundo o processo, após a chegada de uma nova gerente regional, a profissional passou a enfrentar constrangimentos relacionados à maternidade e à gravidez do terceiro filho.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode romper o contrato e receber os mesmos direitos garantidos em uma demissão sem justa causa.
Nos autos, a trabalhadora afirmou que a gerente questionava sua dedicação profissional por ela ser mãe e estar grávida. A autora também relatou perda de autonomia nas funções, redução de ganhos financeiros e prejuízos à saúde emocional. Além disso, após retornar da licença-maternidade e do período de férias, foi transferida para outro shopping, mais distante de sua residência e com desempenho comercial inferior.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a gerente fazia comentários e “piadinhas” relacionados ao fato de a funcionária ter filhos. Segundo depoimentos, reuniões eram marcadas no horário de almoço, período que a empregada utilizava para levar os filhos à escola, situação vista negativamente pela superiora.
A decisão também apontou outras irregularidades trabalhistas, como realização frequente de horas extras sem pagamento adequado e alterações unilaterais na política de remuneração, incluindo mudanças nas comissões recebidas pela trabalhadora.
Para a relatora, o conjunto das situações configurou descumprimento das obrigações contratuais por parte da empregadora, conforme prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, foi mantida a condenação das empresas envolvidas ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e demais direitos trabalhistas.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção à maternidade e o combate a práticas discriminatórias no ambiente profissional.
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