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Justiça nega reintegração de estagiária que alegou dispensa durante gravidez

  • 1 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça nega reintegração de estagiária que alegou dispensa durante gravidez
Divulgação
Justiça do Trabalho decide que estagiária grávida não tem direito à estabilidade provisória.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de uma estagiária que buscava ser reintegrada ao trabalho ou indenizada pelo período correspondente à estabilidade provisória da gestante. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A autora atuou como estagiária em um comércio varejista entre novembro de 2023 e novembro de 2024. Ela alegou ter sido dispensada enquanto estava grávida e sustentou ter direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que protege a empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A empresa, no entanto, argumentou que mantinha com a reclamante um contrato de estágio regular, conforme a Lei nº 11.788/2008, a qual estabelece que o estágio não gera vínculo empregatício. Dessa forma, afirmou que a autora não teria direito à estabilidade garantida às trabalhadoras com carteira assinada.

Na sentença, o magistrado acolheu a defesa da empresa. Ele destacou que não houve alegação de desvirtuamento do contrato de estágio que pudesse justificar o reconhecimento de vínculo de emprego. O termo de compromisso foi firmado de forma regular e não se verificaram elementos típicos de relação trabalhista.

O juiz ressaltou ainda que a estabilidade prevista no ADCT se aplica exclusivamente à empregada gestante, não alcançando estagiárias. “O contrato de estágio não se reveste das mesmas formalidades e garantias do contrato de trabalho com vínculo de emprego, o que leva à conclusão de que a reclamante, na condição de estagiária, não possui estabilidade de trabalho em virtude do estado gravídico”, registrou.

A decisão também citou jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforça que a garantia constitucional não se estende às estagiárias.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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