Justiça obriga Anac a conceder desconto a acompanhantes de menores com deficiência
4 de jun. de 2025
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Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil
Justiça determina que Anac garanta desconto em passagens para acompanhantes de menores com deficiência.
A Justiça Federal em Brasília determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tome todas as providências necessárias para garantir que acompanhantes de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, classificados como passageiros com necessidade de atendimento especial (Pnae), tenham direito ao desconto previsto na Resolução 280/2013. A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa assegurar a efetividade da norma, que vem sendo desrespeitada pelas companhias aéreas.
Segundo a sentença, a Anac deverá, no prazo de 30 dias, revisar e corrigir todas as orientações veiculadas sobre o tema, inclusive nos canais digitais e impressos, retirando qualquer informação que negue o benefício. Até então, a agência sustentava que menores de 16 anos já precisam viajar acompanhados por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, por isso, os acompanhantes não teriam direito ao desconto. A interpretação foi considerada incorreta e discriminatória.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2023, após denúncias de que o benefício vinha sendo negado sob justificativas equivocadas. De acordo com a resolução da Anac, fazem parte do grupo Pnae pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou qualquer condição que comprometa sua autonomia como passageiro. Nessas situações, caso a pessoa precise viajar com acompanhante, este tem direito a pagar até 20% do valor da passagem da pessoa assistida.
A negativa da Anac, segundo o MPF, coloca crianças e adolescentes com deficiência em condição desigual diante de outros passageiros com as mesmas limitações, violando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — da qual o Brasil é signatário desde 2007 — e a Constituição Federal. O MPF ressaltou ainda que a legislação nacional não proíbe menores de 16 anos de viajarem desacompanhados, desde que haja autorização formal dos responsáveis.
A sentença também destacou que o foco da política pública é garantir o direito de passageiros com necessidades específicas, independentemente da idade, e que a interpretação anterior da Anac distorcia esse objetivo, excluindo do benefício aqueles que deveriam estar cobertos pela norma.
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