Justiça obriga plano a custear tratamento para Alzheimer fora do rol da ANS
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Um plano de saúde foi intimado a custear um tratamento inovador para Alzheimer, mesmo fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão é do juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri (SP).
A medida se baseia em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS quando preenchidos requisitos específicos.
O caso
A beneficiária do plano foi diagnosticada com mal de Alzheimer em estágio inicial. O médico especialista prescreveu o medicamento Kisunla, terapia moderna que busca modificar o curso da doença, e não apenas aliviar sintomas.
A operadora negou a cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta no rol da ANS. Diante da negativa, a paciente ingressou na Justiça pedindo que o plano custeasse o medicamento e reembolsasse valores já desembolsados.
Na ação, a defesa sustentou que o rol da ANS representa cobertura mínima obrigatória e que, havendo prescrição fundamentada, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comprovação científica de eficácia, a operadora deve garantir o tratamento.
Requisitos do STF
Em decisão proferida em setembro do ano passado, o STF estabeleceu que tratamentos fora do rol podem ser obrigatórios quando houver:
prescrição por médico especialista;
inexistência de alternativa terapêutica equivalente prevista no rol;
comprovação científica de eficácia;
registro regular do medicamento na Anvisa.






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