Justiça obriga plano de saúde a fornecer órtese craniana a criança com deformidades craniofaciais
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, determinando que uma operadora de planos de saúde custeie tratamento de uma criança diagnosticada com plagiocefalia e braquicefalia. A sentença estabelece que a empresa deve fornecer a órtese craniana indicada pelo médico responsável.
A família recorreu à Justiça após a operadora se recusar a custear o tratamento. O pedido foi acolhido pela Justiça, que concedeu tutela de urgência para garantir a cobertura imediata.
Em sua defesa, a operadora argumentou que o contrato excluía órteses não vinculadas a cirurgias e que não havia comprovação de superioridade da órtese sobre tratamentos conservadores. A empresa também questionou a urgência do caso, alegando falta de detalhamento sobre a gravidade da condição da criança.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos, destacando que a ausência da órtese na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não afasta a obrigação de cobertura quando o tratamento é indispensável. A magistrada citou a Lei nº 14.454/2022, que estabelece que o rol da ANS é referência básica, podendo ser ampliado em casos com prescrição médica baseada em evidência científica, como atesta parecer técnico do NatJus do CNJ.
Segundo Horta, a órtese tem finalidade preventiva e terapêutica, destinada a evitar deformidades craniofaciais permanentes e possíveis prejuízos cognitivos, sem substituto terapêutico igualmente eficaz no rol da ANS. A decisão reforça que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas, garantindo seu direito à saúde e ao desenvolvimento integral.
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