Justiça pune empresas de empréstimo e restitui valores à vítima
há 5 horas
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Justiça determina reembolso e indenização a vítima de golpe de empréstimo em BH.
Um homem que caiu em um esquema fraudulento envolvendo empréstimos bancários será reembolsado em R$ 215.920, com desconto das parcelas efetivamente pagas, e receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Foram condenados os réus Credbraz Representação e Consultoria Ltda, WW Cred Representação e Consultoria Ltda, e os sócios Deiwison Brum Burgos, Adilson Adão da Costa e Wesley William Pamphirio Pereira.
Conforme os autos, a vítima foi convencida a contratar dois empréstimos bancários em bancos diferentes e transferir o valor líquido obtido — R$ 215.920 — para os representantes da Credbraz, que se comprometeram a reembolsar mensalmente as parcelas dos financiamentos com promessa de lucro. Os pagamentos ocorreram apenas nos primeiros meses, e a empresa passou a se omitir, cessando qualquer contato.
O juiz apontou que a defesa, que alegou inadimplência devido à pandemia de Covid-19, não apresentou provas de impacto financeiro direto e inevitável, não sustentando a tese de imprevisão. Segundo o magistrado, o cumprimento parcial das obrigações reforça o modus operandi do golpe: ganhar a confiança da vítima antes de cessar os pagamentos e desaparecer.
A fraude ficou evidenciada pela estrutura societária confusa das empresas, pelo histórico de mudanças societárias próximas no tempo e pelo envolvimento de sócios em comum entre Credbraz e WW Cred. O juiz também destacou que o caso não é isolado, havendo diversas sentenças e operações policiais que indicam prática reiterada de golpes semelhantes.
“Ficou evidente que o autor foi induzido a erro por promessas enganosas. O objeto do contrato, embora aparente lícito, tinha finalidade ilícita, qual seja, obter vantagem indevida em prejuízo do consumidor. Trata-se, portanto, de negócio jurídico nulo de pleno direito”, afirmou Luiz Carlos Rezende e Santos, citando o artigo 166, II, do Código Civil.
A decisão reforça a proteção do consumidor contra esquemas financeiros fraudulentos e estabelece reparação financeira e moral à vítima.
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