Justiça reconhece assédio homofóbico e condena empresa a indenizar trabalhadora em R$ 10 mil
há 11 horas
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Divulgação/A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de logística e transporte por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora. Segundo o processo, ela sofreu ameaças, apelidos pejorativos e humilhações relacionadas à sua orientação sexual. A empresa terá de pagar R$ 10 mil por danos morais, além das verbas decorrentes da rescisão indireta. A decisão já é definitiva.
Justiça reconhece assédio homofóbico e condena empresa a indenizar trabalhadora em R$ 10 mil.
A Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora de uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A empregada
relatou ter sido alvo de ameaças, apelidos pejorativos, constrangimentos e ofensas relacionadas à sua orientação sexual. Segundo o processo, as condutas eram praticadas por um colega de trabalho e também por uma superiora hierárquica, sem que a empresa adotasse medidas eficazes para impedir os episódios.
Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Testemunhas confirmaram as ofensas
A decisão teve como principal fundamento os depoimentos de testemunhas ouvidas durante o processo.
Uma delas relatou que a trabalhadora era frequentemente alvo de “brincadeiras sem graça” em razão de sua orientação sexual. Segundo o depoimento, um motorista chegou a ameaçá-la dizendo: “eu vou te atravessar”.
A testemunha também afirmou que a empregada era chamada pelo apelido pejorativo de “Tonhão” e que uma líder da empresa participava das ofensas.
Outro depoimento confirmou que as zombarias eram recorrentes e que a empresa não tomava providências suficientes para interromper as condutas discriminatórias.
Além dos depoimentos, áudios apresentados no processo também foram considerados como elementos de prova dos episódios de humilhação e constrangimento.
Empresa alegou possuir políticas contra discriminação
A empresa negou a existência de falta grave e afirmou que mantinha um ambiente de trabalho saudável. Também alegou possuir canal de denúncias, vídeos e políticas internas voltadas à conscientização e ao respeito à comunidade LGBT.
A defesa sustentou ainda que a trabalhadora não teria motivos para romper o vínculo empregatício e que, na prática, teria pedido demissão.
As alegações, porém, não foram acolhidas pela Justiça diante do conjunto de provas reunidas no processo.
Justiça reconheceu responsabilidade da empresa
A juíza Cláudia Eunice Rodrigues, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, concluiu que as provas demonstraram a existência de um cenário de assédio moral reiterado e omissão da empregadora.
Segundo a magistrada, a empresa tinha o dever de garantir um ambiente profissional seguro e respeitoso e deveria ter adotado providências para impedir as condutas praticadas pelos empregados.
A juíza também destacou a gravidade do fato de que uma superiora hierárquica teria participado das ofensas, justamente por ocupar uma posição que deveria contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Com base nas circunstâncias do caso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade das ofensas, o impacto causado à trabalhadora, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da reparação.
Rescisão indireta foi reconhecida
Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essa modalidade ocorre quando a falta grave cometida pelo empregador torna insustentável a continuidade da relação de emprego. No caso, a magistrada considerou que as ofensas reiteradas e a ausência de medidas eficazes para interrompê-las configuraram falta grave.
Com a decisão, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%, além das guias para saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.
TRT-MG manteve condenação
A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por danos morais e o entendimento de que a trabalhadora foi vítima de assédio homofóbico.
O colegiado considerou que os depoimentos e os áudios apresentados no processo comprovavam as ofensas e que a empresa falhou no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado.
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