Sol não justifica acidente: TJMG mantém condenação de motorista que atropelou ciclista
há 11 horas
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Divulgação/Sol não foi considerado justificativa para o acidente. O TJMG manteve a condenação de um motorista que atropelou um ciclista em Uberlândia. A vítima sofreu lesões permanentes e receberá R$ 20 mil por danos morais e cerca de R$ 7,3 mil por danos materiais. A Justiça entendeu que a visibilidade prejudicada exigia ainda mais cautela do condutor.
Motorista que atropelou ciclista em Uberlândia terá de pagar cerca de R$ 27 mil em indenizações.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista que atropelou um ciclista em um cruzamento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em junho de 2019.
A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7.369,69 por danos materiais, referentes a despesas médicas e ao conserto da bicicleta.
Segundo o processo, o ciclista sofreu lesões no quadril e no joelho, passou a apresentar dores crônicas e ficou com uma limitação funcional permanente de 15% nos movimentos da perna.
Motorista alegou que sol prejudicou sua visão
Em sua defesa, o motorista afirmou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista, que estaria trafegando em alta velocidade.
Ele também alegou que não poderia ser responsabilizado porque sua visão teria sido ofuscada pelo sol no momento em que ingressou no cruzamento.
A seguradora do veículo acompanhou os argumentos e sustentou que eventual responsabilidade deveria ficar limitada aos valores previstos na apólice.
As alegações, porém, foram rejeitadas pela Justiça.
TJMG considerou falta de cautela
A relatora do recurso, desembargadora Ivone Guilarducci, destacou que o próprio motorista havia registrado no Boletim de Ocorrência (BO) que avançou o cruzamento sem visualizar o ciclista por causa do sol.
Para a magistrada, a condição de visibilidade não afasta a responsabilidade do condutor. Pelo contrário, exigia maior cautela antes de avançar pelo cruzamento.
“O condutor que ingressa em cruzamento com visibilidade comprometida responde pelos danos causados por violação do dever objetivo de cautela.”
A decisão considerou ainda as regras previstas nos artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelecem deveres de atenção e segurança aos motoristas ao se aproximarem e atravessarem cruzamentos.
Justiça mantém indenização
Em primeira instância, os pedidos do ciclista já haviam sido considerados procedentes. A decisão determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7.369,69 por danos materiais, com a seguradora responsável pelo ressarcimento dentro dos limites previstos na apólice.
O ciclista também apresentou recurso pedindo o pagamento de pensão vitalícia, mas o pedido foi negado.
A perícia médica não constatou incapacidade total para o trabalho nem apresentou elementos que comprovassem perda de renda decorrente das lesões.
Com o julgamento da 13ª Câmara Cível, foi mantida a condenação pelos danos comprovados no processo.
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