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Justiça reconhece danos causados por interrupção de energia em propriedade rural

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece danos causados por interrupção de energia em propriedade rural
Divulgação
TJMG mantém condenação da Cemig por prejuízos causados por falta de energia em propriedade rural.

A Companhia Energética de Minas Gerais deverá indenizar um produtor rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas, após uma interrupção no fornecimento de energia elétrica que durou cerca de 35 horas. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, o pecuarista alegou que a propriedade ficou sem energia entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022, após a queda de um tronco de árvore sobre a rede elétrica. Segundo ele, a demora no restabelecimento do serviço provocou sérios prejuízos à atividade leiteira, incluindo a perda de aproximadamente 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros.

O produtor também relatou danos financeiros relacionados a despesas veterinárias, medicamentos e redução da produção leiteira mesmo após o retorno da energia elétrica.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu os prejuízos sofridos pelo produtor e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, além de R$ 5 mil por danos morais. A Cemig recorreu da decisão, alegando que a interrupção ocorreu em situação considerada crítica e que o fornecimento teria sido restabelecido dentro do prazo previsto para áreas rurais pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel prevê prazo de até oito horas para restabelecimento de energia em situações emergenciais em propriedades rurais.

Segundo o magistrado, diante da atividade exercida na fazenda e do risco de agravamento dos danos, a concessionária deveria ter adotado medidas mais rápidas para solucionar o problema. O desembargador também afastou a justificativa de “dia crítico” apresentada pela empresa.

Documentos apresentados no processo e depoimentos de testemunhas confirmaram a morte dos animais, os gastos veterinários e a redução da produção de leite após a interrupção do fornecimento elétrico. Notas fiscais também comprovaram a queda na produtividade da propriedade rural.

Com isso, a condenação foi mantida integralmente pelo Tribunal.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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