Justiça vê omissão e torna réus médico e enfermeira por morte de jovem levada em PCR à UPA
gazetadevarginhasi
há 35 minutos
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Justiça torna réus médico e enfermeira por morte de jovem em UPA de Governador Valadares; atuação de policiais será reavaliada.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a morte de Thainara Vitória Francisco Santos, ocorrida em 14 de novembro de 2024, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.
A decisão, assinada pelo juiz David Miranda Barroso, transforma em réus o médico C.V.S.J. e a enfermeira D.E.F., que atuavam na Emergência (Sala Vermelha) da unidade. Eles responderão por homicídio simples na modalidade omissiva imprópria.
De acordo com a denúncia, Thainara foi levada à UPA em parada cardiorrespiratória (PCR) por uma viatura da Polícia Militar de Minas Gerais. O MPMG sustenta que os profissionais de saúde — que tinham o dever legal de agir — deixaram de iniciar os protocolos de reanimação cardiopulmonar, mantendo a paciente por mais de uma hora sem manobras de reanimação. O único procedimento registrado foi um eletrocardiograma, que confirmou o óbito.
O juiz rejeitou a acusação contra outros três profissionais de saúde (C.C.S., B.S.G.A.S. e M.M.P.), entendendo que não houve omissão por parte deles. O magistrado apontou indícios de “omissão penal relevante” apenas em relação ao médico e à enfermeira, destacando que não ficou demonstrada a celeridade esperada no atendimento.
Investigação contra policiais será revista
A condução dos policiais militares envolvidos no atendimento será reanalisada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Testemunhas afirmaram nos autos que Thainara teria sido agredida ao tentar defender o irmão durante uma ocorrência policial.
Inicialmente, o MPMG havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito no que se refere aos militares. A família da jovem, porém, contestou a decisão e pediu revisão. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou o envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá se mantém ou não o arquivamento.
Afastamento negado
O Ministério Público também solicitou o afastamento do médico e da enfermeira de suas funções. O pedido, no entanto, foi negado. O magistrado argumentou que os fatos ocorreram há um ano e que não há indícios de reincidência que justifiquem a medida antes da conclusão do processo.