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Juíza questiona legalidade de nova ordem de Trump sobre cidadania por nascimento

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Foto: Reprodução/ Ia
Foto: Reprodução/ Ia
Uma juíza federal dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (28) não bloquear imediatamente a nova ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por nascimento no país. A decisão mantém a medida em vigor por enquanto, mas a magistrada demonstrou dúvidas sobre a legalidade da determinação.

A decisão foi tomada pela juíza federal Deborah Boardman, em Maryland, após grupos de defesa dos direitos dos imigrantes solicitarem uma ordem temporária para impedir a aplicação da medida. Os autores da ação já haviam conseguido anteriormente bloquear uma ordem semelhante assinada por Trump em 2025.

Segundo Boardman, não era possível bloquear imediatamente a nova determinação porque o processo apresentado pelos grupos ainda não mencionava a ordem assinada em 2026. A magistrada, porém, autorizou os autores a atualizar a ação e determinou um cronograma acelerado para que o caso seja analisado novamente.

A nova ordem foi assinada por Trump em 6 de agosto e tem como um dos principais alvos o chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiras viajam aos Estados Unidos para dar à luz e garantir a cidadania americana aos filhos. A determinação também prevê restrições para crianças cujos pais trabalham para governos estrangeiros, estejam envolvidos em fraudes relacionadas à obtenção de cidadania ou sejam classificados pelo governo como “inimigos estrangeiros”.

A discussão ocorre pouco depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitar a primeira tentativa de Trump de acabar com a cidadania por nascimento. Em 30 de junho, a Corte manteve o entendimento de que a 14ª Emenda da Constituição garante a cidadania a praticamente todas as pessoas nascidas em território americano, dentro das exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência.

Durante a audiência desta sexta-feira, Boardman demonstrou ceticismo sobre a nova medida e questionou onde estaria, na decisão anterior da Suprema Corte, uma autorização para criar uma exceção à cidadania por nascimento especificamente para casos de “turismo de nascimento”.

O Departamento de Justiça argumentou que as agências federais ainda não haviam publicado as orientações necessárias para implementar a nova ordem. Essas regras são esperadas até 5 de setembro. Enquanto isso, o processo continuará sendo analisado pela Justiça americana.

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Gazeta de Varginha

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