Júri condena autor de feminicídio brutal em Caraí e duas testemunhas por falso depoimento
gazetadevarginhasi
28 de jul. de 2025
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Divulgação
Homem é condenado a 45 anos por feminicídio de companheira grávida no Vale do Jequitinhonha.
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última sexta-feira (25/7), na comarca de Novo Cruzeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 45 anos de reclusão em regime fechado por feminicídio contra a companheira, de 27 anos e grávida, e por lesão corporal contra uma segunda vítima. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2024, durante uma festividade no povoado de Ribeirão de Santana, município de Caraí, no Vale do Jequitinhonha.
De acordo com a denúncia, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a companheira durante o evento, atingindo-a no pescoço a curta distância. Os tiros ainda feriram outra mulher. O Ministério Público, representado pelo promotor Eduardo Brabo Castro, sustentou que o assassinato foi o desfecho de uma escalada de violência doméstica. Relatos de familiares e testemunhas apontaram episódios anteriores de controle, ciúmes e ameaças por parte do agressor.
Horas antes do crime, a vítima havia informado à mãe sobre o término do relacionamento. Pouco tempo depois, foi assassinada. Uma amiga do casal relatou que, em ocasião anterior, o réu chegou a sacar uma arma durante uma briga e disparar para o alto.
O Conselho de Sentença acolheu todas as teses do MPMG, reconhecendo as três qualificadoras do homicídio: feminicídio, perigo comum (por ter ocorrido em local com aglomeração de pessoas) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz responsável fixou a pena-base em 20 anos, destacando fatores como a forma cruel do assassinato, o histórico de agressividade e os impactos emocionais na filha da vítima, de apenas sete anos, que passou a apresentar sinais de depressão profunda.
As agravantes elevaram a pena intermediária para 30 anos. Como a vítima estava grávida e o réu tinha conhecimento disso, o magistrado aplicou o aumento máximo previsto em lei, chegando à pena final de 45 anos de reclusão. Pelo crime de lesão corporal contra a segunda vítima, o condenado recebeu ainda seis meses e 12 dias de detenção.
Durante o julgamento, dois homens que haviam sido arrolados como testemunhas pela defesa foram presos em flagrante por falso testemunho. O Conselho de Sentença reconheceu que ambos mentiram deliberadamente, com contradições em relação às provas técnicas produzidas no processo. A prisão foi determinada pelo juiz ao final da sessão, com base no art. 211, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A Polícia Militar foi acionada e os conduziu à delegacia.
O réu, que já se encontrava preso, não poderá recorrer em liberdade. O juiz também estipulou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima.
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