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Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio impresso é sancionada

  • 31 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

fonte: itatiaia
fonte: itatiaia
Foi publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que determina que bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Belo Horizonte disponibilizem cardápio em versão impressa aos clientes.
A Lei nº 11.954 havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 3 de novembro deste ano, em primeiro turno, e foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) na última terça-feira (30).
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a oferecer, no mínimo, uma versão física do cardápio. Caso optem pelo formato digital, deverá ser disponibilizado também um tablet para consulta, garantindo o acesso às informações sem a necessidade do uso de celular próprio.
Com a sanção da lei, bares e restaurantes terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras e realizarem as mudanças necessárias para o cumprimento da norma.

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Gazeta de Varginha

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