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Lei que prevê pensão para filhos de vítimas de feminicídio não foi regulamentada

  • 19 de out. de 2024
  • 2 min de leitura
Foto: Davide Zanin / iStockphoto

Em 31 de outubro de 2023, o presidente Lula, ao sancionar a Lei Federal 14.717/2023, que garante benefício de um salário mínimo (R$ 1.412) a filhos menores de idade de vítimas de feminicídio no Brasil, disse: “É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver a cidadania plena”.

No entanto, passados 353 dias – até a data de publicação desta reportagem –, a avaliação de especialistas ouvidos pelo Super Notícia é que o Estado ainda falha e por questões burocráticas que, em casos como esses, deveriam ser menores. Isso porque até hoje o governo federal nem sequer regulamentou a regra, ou seja, ela ainda não foi efetivamente aplicada, fazendo com que órfãos do feminicídio não consigam ter acesso ao benefício.

Segundo o Ministério das Mulheres, a regulamentação da lei está em andamento e “as formas de pagamento da pensão especial para órfãos de feminicídios pelo Poder Executivo federal estão sendo construídas entre o órgão e outras pastas do governo, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Previdência Social e Casa Civil”.

Para se ter uma ideia, só nesse período desde que a lei foi sancionada, 140 mulheres foram vítimas de feminicídio em Minas, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

“É urgente que se tenha uma solução o mais rápido possível. Há muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, que se agrava após a perda da mãe, que é um suporte financeiro e uma referência dentro de casa. Como a gente vai querer que a pessoa busque apoio psicológico para lidar com essa violência se ela não tem nem o que comer em casa?”, alerta a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (PMMG) e coordenadora da Casa Lilian, centro de apoio a vítimas de crimes sexuais, contra a vida e de ódio, Ana Tereza Giacomini.

Para a desembargadora Evangelina Duarte, do Tribunal de Justiça de Minas, essa lei é extremamente importante e precisa ser regulamentada o quanto antes. “Tem que haver pressão e uma mobilização social. A vítima direta infelizmente morreu, mas ficou a vítima indireta, que é extremamente afetada pela morte da mãe”, explica.
Fonte: O Tempo

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Gazeta de Varginha

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