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Lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia direitos no SUS

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura
Lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia direitos no SUS
Divulgação
Leis aprovadas em 2025 ampliam direitos e fortalecem ações de saúde no SUS.

Entrou em vigor nesta semana a lei que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como deficiência, garantindo aos pacientes os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. A medida integra um conjunto de normas legais originadas de projetos aprovados pelo Senado ao longo de 2025, com foco no fortalecimento de direitos de grupos específicos e na ampliação da oferta de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as leis sancionadas estão normas que asseguram acompanhamento nutricional a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), isenção de tributos para doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes, reconhecimento de condutores de ambulância como profissionais de saúde, além da criação de políticas nacionais voltadas ao enfrentamento do HPV e ao atendimento de mulheres dependentes de álcool.

No caso da fibromialgia, o Plenário do Senado aprovou em julho o Projeto de Lei 3.010/2019, transformado na Lei 15.176, de 2025. A norma garante aos pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional os mesmos direitos das pessoas com deficiência e prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS. As diretrizes incluem atendimento multidisciplinar, disseminação de informações, capacitação de profissionais especializados e estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho.

— Sabemos que [as pessoas com fibromialgia sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade. Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé — afirmou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, durante a tramitação.

Outra medida relevante é a Lei 15.279, de 2025, oriunda do PL 4.719/2020, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes, como santas casas e a Cruz Vermelha Brasileira. A norma estabelece critérios para as doações, como prazo mínimo de validade de seis meses, proibição de uso com fins lucrativos e responsabilidade do receptor pelo controle da validade.

Também foi sancionada a Lei 15.250, de 2025, que reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, desde que respeitados os períodos mínimos de descanso e a compatibilidade de horários. A norma exige ainda o cadastro desses profissionais nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

No campo do TEA, a Lei 15.131, de 2025, estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional no SUS, prevendo acompanhamento por profissional habilitado e observância de protocolos clínicos. A legislação reforça a necessidade de avaliações criteriosas sobre riscos nutricionais e impactos financeiros para famílias e para o poder público.

Outras normas aprovadas em 2025 incluem a Lei 15.126, que institui a atenção humanizada como princípio do SUS; a Lei 15.174, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por HPV; e a Lei 15.281, que estabelece uma estratégia específica no SUS para o atendimento de mulheres usuárias e dependentes de álcool, com assistência multiprofissional e interdisciplinar.

Ainda no âmbito da saúde, senadores realizaram missões internacionais para conhecer o desenvolvimento de uma nova vacina contra o câncer baseada em RNA mensageiro. O objetivo é viabilizar a produção da tecnologia no Brasil, reduzindo custos e ampliando o acesso ao tratamento no SUS.

As iniciativas refletem o esforço do Senado em ampliar direitos, fortalecer políticas públicas de saúde e garantir atendimento mais inclusivo, humanizado e eficaz à população brasileira.
Fonte:Senado

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Gazeta de Varginha

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