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Liminar de Barroso permite que técnicos de enfermagem auxiliem em abortos permitidos por lei

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de out.
  • 2 min de leitura
Liminar de Barroso permite que técnicos de enfermagem auxiliem em abortos permitidos por lei
Divulgação Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
STF autoriza enfermeiros a prestar auxílio em abortos legais, diz liminar de Barroso.

Decisão abrange casos de risco de vida da gestante, estupro e feto anencefálico; medidas são temporárias e estão submetidas a referendo do Plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar autorizando que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro, incluindo:
  • risco de vida da gestante,
  • gravidez resultante de estupro,
  • gravidez de feto anencefálico.

A liminar está submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.

Esclarecimentos do ministro
Barroso enfatizou que a medida não dispensa a necessidade de atendimento médico, mas busca afastar a possibilidade de punição criminal contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio compatível com sua formação e com a complexidade do caso.

Além disso, o ministro determinou que órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições de idade gestacional ou exigência de registro de ocorrência policial.

Barroso afirmou que o país enfrenta atualmente um “déficit assistencial” e uma “proteção insuficiente”, impedindo mulheres e meninas de acessarem um direito reconhecido há décadas.

Contexto das ações
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e 1207:
  • Na ADPF 989, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, alegam violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal.
  • Na ADPF 1207, associações de enfermagem e o PSOL solicitam que outros profissionais de saúde, além de médicos, possam atuar nos procedimentos.

Barroso destacou que a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que prevê que apenas “médicos” realizem o aborto, contribui para a omissão da política de saúde, prejudicando o acesso das mulheres aos serviços legais.

Suspensão de processos contra profissionais de enfermagem
A decisão inclui a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos judiciais contra enfermeiros e técnicos de enfermagem que prestem auxílio na interrupção da gestação em situações legalmente permitidas, reforçando a proteção dos profissionais que atuam dentro da legalidade.
Fonte: STF

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