Locadora é condenada após bloquear veículo de cliente com diárias já pagas
11 de dez. de 2025
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Divulgação
Locadora é condenada por bloquear remotamente veículo durante viagem de cliente.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma locadora de veículos de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve o carro bloqueado remotamente durante uma viagem interestadual.
O consumidor havia alugado o veículo em junho de 2024 e pago antecipadamente todas as diárias. No entanto, um dia antes do prazo para devolução, a empresa acionou o bloqueio remoto da ignição, impedindo o uso do automóvel enquanto ele ainda estava em trânsito. Mesmo com o veículo inoperante, a locadora realizou cobranças de diárias adicionais.
A sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora — posteriormente confirmada pelo TJMG — determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 24.321,28, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.
CDC é aplicável e bloqueio foi indevido
No julgamento, o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, rejeitou as alegações da locadora, que defendia a legalidade do bloqueio com base em suposta inadimplência, além de sustentar que o contrato tinha finalidade profissional e, portanto, não estaria sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator ressaltou que as diárias já estavam quitadas e não havia qualquer débito que justificasse o bloqueio. Também destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a vulnerabilidade técnica e jurídica do locatário diante da empresa, caracterizando a relação de consumo e aplicando as normas do CDC.
Com isso, as cobranças adicionais foram consideradas indevidas, e a devolução em dobro foi determinada com base no artigo 42, parágrafo único, do código.
Danos morais pela situação de vulnerabilidade
Para o magistrado, o dano moral ficou configurado pelos transtornos e constrangimentos gerados ao consumidor, que teve sua viagem interrompida de forma injustificada.
O relator ainda mencionou precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou falha na prestação do serviço o bloqueio remoto de veículo durante viagem familiar, causando desconforto e vulnerabilidade aos consumidores.
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