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Marketplace é responsabilizado por item quebrado e terá de substituir mercadoria

  • 10 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura
Marketplace é responsabilizado por item quebrado e terá de substituir mercadoria
Divulgação
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a plataforma Shopee é solidariamente responsável pela substituição de um produto entregue com defeito. A decisão reformou, em parte, sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, que havia excluído a plataforma do processo e responsabilizado apenas a loja vendedora.

O caso envolve uma consumidora que comprou, pelo site da Shopee, um kit com duas mãos francesas em ferro fundido. Ao receber a encomenda, constatou que uma das peças estava quebrada. Mesmo após contato com a loja vendedora por meio do chat da plataforma, não obteve a troca e decidiu ingressar com ação judicial.

No recurso, a consumidora defendeu que a Shopee integra a cadeia de fornecimento e, portanto, deve responder pelos vícios do produto. O relator, desembargador Fernando Lins, acolheu parcialmente o pedido e destacou que marketplaces não se limitam a anunciar produtos, como fazem sites de classificados, mas atuam como intermediadores, cobrando comissão e disponibilizando meios de pagamento. Dessa forma, enquadram-se como fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É incontroverso que o produto ofertado pela segunda ré foi adquirido e pago pela autora no site da primeira ré, pelo que esta também se qualifica como fornecedora”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, tanto a loja Mundo da Cantoneira quanto a Shopee deverão enviar um novo produto, em perfeito estado, no prazo de 15 dias. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que a situação não configurou lesão aos direitos de personalidade da consumidora.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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