MEC amplia regras da EAD e define limites para cursos semipresenciais
gazetadevarginhasi
15 de set.
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Divulgação
MEC divulga lista de cursos superiores semipresenciais autorizados em todo o pais.
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de cursos de graduação em formato semipresencial. O documento apresenta as vagas previstas por ano para cada curso, abrangendo 456 opções de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
A medida tem como objetivo garantir transparência e legalidade, além de servir como instrumento de verificação para evitar a oferta de cursos falsos ou não autorizados. Com isso, o MEC busca proteger estudantes de investirem em formações cujo diploma não teria validade oficial.
O texto também determina que as atividades presenciais dos cursos semipresenciais só podem ocorrer em endereços previamente cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. A portaria funciona como autorização inicial, e as instituições contempladas deverão solicitar o reconhecimento definitivo em etapa posterior, seguindo regras já estabelecidas.
Novas regras para a EADAs diretrizes reforçam o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Pela norma, os cursos de graduação passam a ser organizados em três formatos: presencial, semipresencial e a distância, todos com a mesma carga horária.
No caso dos cursos semipresenciais, pelo menos 30% das atividades devem ocorrer presencialmente e 20% em formato virtual ao vivo (síncrono). Já as aulas presenciais poderão ser realizadas na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados e sob supervisão acadêmica.
O decreto ainda estabelece exceções: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem permanecer exclusivamente no modelo presencial, sendo proibida a oferta dessas graduações em formato semipresencial ou totalmente a distância.
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