Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha
gazetadevarginhasi
23 de dez. de 2024
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) que a Corte é competente para julgar o ex-deputado federal do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, no processo em que ele é acusado de corrupção.
Cunha é réu em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, ele se tornou réu por supostamente atuar na Câmara dos Deputados para pressionar empresários da construtora Schahin a pagar propinas.
No recurso apresentado, a defesa argumentou que as acusações envolvem atos ocorridos enquanto Cunha era deputado federal, e, por isso, a competência para julgar o caso seria do STF, conforme a interpretação ainda não concluída sobre o alcance do foro privilegiado. A defesa também pediu a anulação da decisão que o havia tornado réu.
Gilmar Mendes, ao analisar o caso, concordou que as acusações contra Cunha devem ser tratadas pelo STF, mas rejeitou o pedido da defesa para anular a decisão de recebimento da denúncia feita pela primeira instância.
O ministro afirmou que a decisão de receber a denúncia na primeira instância é válida e que atos como a citação e a notificação realizados até então também são legítimos. Ele também destacou que o novo entendimento do STF sobre o foro privilegiado pode ser aplicado, mesmo que o julgamento ainda não tenha sido concluído, para garantir segurança jurídica no andamento do processo e respeitar a competência da Corte.
Em setembro, o plenário do STF formou uma maioria de 6 votos a 2 a favor de um novo entendimento sobre o foro privilegiado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O novo entendimento estabelece que, caso o crime tenha sido cometido durante o exercício do cargo de deputado ou senador, o foro privilegiado permanece no STF. Se o parlamentar renunciar, não se reeleger ou tiver o mandato cassado, o processo também continuará sendo julgado pelo STF.
De acordo com as novas regras, todos os atos processuais relacionados a casos em andamento devem ser mantidos.
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