Mesmo com mudanca de conduta, empresas do PR terao que adotar regras contra assedio
gazetadevarginhasi
há 8 horas
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TST determina medidas preventivas contra assedio moral em grupo de empresas do PR.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um grupo econômico do setor de estofados, sediado em Sarandi (PR), deverá adotar medidas para prevenir práticas de assédio moral, mesmo após mudanças de comportamento do gerente responsável pelas condutas abusivas. A decisão reforça que a imposição de obrigações tem caráter preventivo, buscando evitar a repetição de violações trabalhistas.
O caso teve início em 2014, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação relatando práticas de assédio institucionalizadas por um gerente de produção, que humilhava indiscriminadamente os empregados, causando inclusive crises emocionais entre trabalhadores. Segundo o MPT, a conduta era tolerada pelas empresas.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Maringá negou o pedido do MPT. Já em 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou as empresas a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas entendeu que não havia risco de reincidência, já que o comportamento do gerente teria mudado desde 2014 e medidas internas foram adotadas.
No entanto, para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de medidas inibitórias é válida mesmo quando a situação foi aparentemente resolvida. Entre as determinações estão a fixação da decisão judicial em local visível por 30 dias e multa diária de R$ 1 milhão por trabalhador envolvido, caso ocorram novas práticas de assédio.
Segundo o ministro, não há um prazo que assegure que uma conduta abusiva deixe de ocorrer. Por isso, a tutela inibitória é necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção contínua dos direitos trabalhistas.
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