Meta pode pagar multa de R$ 200 mil se não retirar publicações sobre demissão por voto político
há 3 horas
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FotoDivulgação/A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar e demitir funcionários por suas escolhas políticas. A empresa também deverá publicar um alerta contra a discriminação política no ambiente de trabalho em suas três plataformas no Brasil.
Justiça determina que Meta retire publicações sobre demissão de funcionários por voto político
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, no prazo de 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas. A empresa também deverá exibir, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma ação civil pública.
Na avaliação do magistrado, as publicações ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento ao incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores exclusivamente por suas posições políticas.
Na decisão, o juiz destacou a diferença entre expressar opiniões políticas e utilizar plataformas digitais para estimular punições profissionais motivadas pelas escolhas ideológicas dos empregados. Também ressaltou que, embora o empregador possa dispensar funcionários sem apresentar justificativa, a demissão motivada exclusivamente por questões políticas é proibida pela Constituição Federal.
Além de remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação, a Meta deverá retirar imediatamente esses conteúdos dos sistemas de recomendação, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também terá de comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram removidas por determinação judicial.
A decisão estabelece ainda que os conteúdos retirados e seus respectivos dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo. O aviso destinado aos usuários deverá informar que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e o assédio eleitoral nas relações de trabalho, incluindo punições, exposição, restrições na contratação ou demissões motivadas por convicções e manifestações políticas.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 200 mil.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, ainda será analisado durante o julgamento da ação civil pública.
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