Metalúrgica e empresa de segurança são condenadas por laudo fraudado após morte em obra
gazetadevarginhasi
9 de jun.
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Divulgação
TST condena empresas por laudo fraudado após morte de trabalhador em Cambé (PR).
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por danos morais coletivos, após a apresentação de um inventário de riscos ocupacionais fraudado. O documento, produzido dois anos após a morte de um trabalhador terceirizado, foi elaborado sem inspeção no local, o que, segundo o TST, comprometeu a segurança coletiva e descumpriu normas básicas de proteção ao trabalho.
O caso teve início em julho de 2020, quando um prestador de serviços foi chamado para trocar telhas no galpão da metalúrgica durante o feriado. Sem vínculo formal de emprego, o trabalhador caiu de quase dez metros de altura e morreu no local. Dois anos depois, no curso de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa tentou regularizar sua documentação contratando a Segmed – Segurança e Medicina do Trabalho SS Ltda., que apresentou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o laudo de inventário de riscos, ambos sem vistoria técnica.
Durante as investigações, uma técnica da empresa declarou que não houve visita ao local do acidente e que as informações foram baseadas em outra obra, sem especificar qual. O MPT concluiu que o laudo era ideologicamente falso, o que motivou a ação civil pública.
Na primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Cambé entendeu que houve má-fé na elaboração do laudo, pois o documento relatava medições diretas que não aconteceram. A metalúrgica foi condenada a indenizar em R$ 150 mil, e a Segmed e a engenheira responsável em R$ 100 mil, de forma solidária. O TRT da 9ª Região, no entanto, afastou a condenação da empresa de segurança e da engenheira, considerando o ato como isolado e sem ampla repercussão social.
O MPT recorreu, e o caso chegou ao TST. A relatora, ministra Liana Chaib, entendeu que houve reincidência na conduta ilícita: primeiro, com o acidente fatal; depois, com a tentativa de regularizar a situação por meio de documento fraudado. Segundo ela, tal atitude compromete não apenas os empregados, mas toda a coletividade, ao expor vidas e gerar impacto sobre o sistema de seguridade social.
Por unanimidade, o TST restabeleceu a condenação da Segmed e da engenheira e majorou os valores de indenização para R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para a empresa de segurança do trabalho e sua sócia. A decisão reforça o entendimento de que a omissão e a falsificação de dados em programas de segurança têm efeitos amplos e graves, sobretudo quando tentam encobrir acidentes fatais.
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