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Minas Gerais Simplifica Licenciamento Ambiental para Silvicultura com Novas Normas

Minas Gerais Simplifica Licenciamento Ambiental para Silvicultura com Novas Normas
Reprodução
A silvicultura em Minas Gerais entrou em uma nova era com a recente deliberação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que reclassificou a atividade como de pequeno potencial poluidor/degradador. A mudança, estabelecida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e publicada na última quinta-feira (15/8), simplifica o processo de licenciamento ambiental no estado, que agora, na maioria dos casos, será realizado por meio de uma modalidade simplificada.

Essa reclassificação é resultado da Deliberação Normativa nº 251, aprovada em 25/7 durante a 192ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Copam. A alteração alinha Minas Gerais à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que removeu a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, reconhecendo-a como uma prática agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente.

Antes dessa mudança, a silvicultura estava incluída na categoria de atividades com grau poluidor médio, juntamente com culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris. Agora, a silvicultura possui uma categoria exclusiva, refletindo seu impacto ambiental reduzido.

Marília Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destacou a importância dessa mudança para Minas Gerais, especialmente em relação à produção de celulose e ao fornecimento de carvão mineral para a produção de ferro. Segundo ela, a expansão das florestas plantadas no estado não só preserva as florestas nativas, mas também impulsiona a descarbonização da economia mineira.

Além disso, a nova normativa permite que os municípios, responsáveis pelo licenciamento ambiental, executem o processo para todas as atividades de silvicultura, independentemente do porte. Para processos já em análise, os empreendedores têm 30 dias para optar pela adequação ao novo código de silvicultura.

A decisão de simplificar o licenciamento foi reforçada por um acordo em julho entre o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acordo assegura sustentabilidade e segurança jurídica ao setor, eliminando a necessidade de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para áreas de plantio superiores a 1 mil hectares. O governador Romeu Zema celebrou o acordo, destacando os benefícios ambientais e o potencial para atrair investimentos em reflorestamento no estado.
Fonte: Agencia minas

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