Ministro do STF mantém Bolsonaro na prisão e indefere mais um pedido de domiciliar
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse colocado em prisão domiciliar, segundo reportagem publicada nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, pelo portal g1. A decisão segue o entendimento do magistrado de que não foram apresentados fatos novos que justifiquem a mudança do regime de cumprimento de pena.
Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em um processo que investiga sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, havia solicitado a conversão de sua prisão em regime domiciliar por motivos humanitários e de saúde. A defesa alegou que ele enfrentou recentemente procedimentos médicos e que a prisão em unidade penal poderia agravar seu quadro clínico.
Na decisão de Moraes, o ministro considerou que a defesa não apresentou “fatos supervenientes” que pudessem afastar os fundamentos que já haviam levado ao indeferimento anterior do pedido de prisão domiciliar humanitária, proferido em 19 de dezembro de 2025. Com base nesses elementos, ele manteve Bolsonaro na prisão em regime fechado, validando que, mesmo após cuidados médicos, não houve agravamento de sua condição de saúde que justificasse a mudança no regime de cumprimento de pena.
O magistrado também ressaltou que as prescrições médicas indicadas pela defesa para suposto risco à saúde do ex-presidente podem ser atendidas no ambiente prisional, onde existe atendimento médico permanente, sem prejuízo para a integridade física de Bolsonaro.
A determinação mantém Bolsonaro sob custódia na Superintendência da Polícia Federal, como estava previsto após alta hospitalar, seguindo a sanção penal imposta no decorrer da investigação penal em que foi condenado em setembro de 2025.
A rejeição pelo ministro Alexandre de Moraes de mais este pedido judicial de prisão domiciliar representa uma manutenção da linha de decisões anteriores do STF no caso, que têm reforçado a aplicação das penas determinadas pela corte e restringido a concessão de regimes menos rigorosos na ausência de requisitos legais estritos para tais mudanças.
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