Motorista é detido após ultrapassagens perigosas e porte ilegal de arma em rodovia mineira
12 de jun.
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Divulgação/PRF prende motorista com pistola municiada durante abordagem na BR-262
Motorista é preso pela PRF com pistola municiada durante fiscalização na BR-262 em Minas Gerais.
Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quinta-feira (11) por porte ilegal de arma de fogo na BR-262, em Rio Casca, na Zona da Mata mineira. A abordagem ocorreu no km 121 da rodovia após informações repassadas pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Segundo a PRF, o veículo VW Saveiro conduzido pelo suspeito havia desobedecido a uma ordem de parada da PM e seguia realizando ultrapassagens perigosas, colocando em risco a segurança de outros motoristas.
Após localizar e interceptar o automóvel, os policiais identificaram o condutor, que confirmou ter ignorado a determinação de parada. Durante a fiscalização, a equipe percebeu nervosismo por parte do motorista e decidiu realizar uma busca detalhada no veículo.
No interior do automóvel foi encontrada uma pistola calibre .380 da marca Taurus, acompanhada de 15 munições. Questionado sobre a posse da arma, o homem informou ser CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Entretanto, conforme a PRF, ele não apresentou o Certificado de Registro (CR) válido nem a Guia de Tráfego (GT), documentos obrigatórios para o transporte legal do armamento. Além disso, a pistola estava municiada e alimentada, situação considerada irregular pelas normas que regulamentam o transporte de armas por integrantes da categoria.
O motorista apresentou apenas o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), documento que, segundo os policiais, não era suficiente para regularizar a situação constatada.
Diante dos fatos, foi configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Rio Casca para os procedimentos legais.
O veículo foi liberado a uma pessoa indicada pelo conduzido, que possuía habilitação regular para conduzi-lo.
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