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Motorista é excluído de aplicativo após cancelar maioria das corridas

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Motorista é excluído de aplicativo após cancelar maioria das corridas
Divulgação
Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo por alto número de cancelamentos.

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros, ao negar pedido de reintegração à plataforma e indenização por danos morais e materiais. A decisão reformou recurso contra sentença da Comarca de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O condutor, parceiro do aplicativo desde 2016, alegou que possuía avaliação 4.9 (em um máximo de 5) em quase cinco mil corridas realizadas. Segundo ele, no fim de 2022, foi bloqueado permanentemente, sem aviso prévio, e não conseguiu restabelecer o acesso mesmo após questionar a empresa. Diante disso, ingressou com ação judicial sob o argumento de ter sido impedido de trabalhar.

A empresa, por sua vez, sustentou que o bloqueio ocorreu devido ao alto índice de cancelamentos. Conforme os registros apresentados, em um período de 30 dias, o motorista aceitou 49 corridas, das quais apenas 11 foram concluídas. Outras 36 foram canceladas pelo próprio condutor e duas pelos passageiros. A plataforma argumentou que houve descumprimento dos termos de uso.

Em primeira instância, os pedidos de indenização foram rejeitados, sob o entendimento de que a empresa agiu no exercício regular de direito. Ao recorrer, o motorista afirmou que os cancelamentos teriam partido dos clientes.

O relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, considerou que o sistema interno apresentado pela empresa constitui prova válida para demonstrar o comportamento do motorista no ambiente digital. Segundo ele, o elevado número de cancelamentos em curto espaço de tempo caracteriza descumprimento das regras aceitas pelo condutor ao aderir à plataforma.

“É possível a rescisão unilateral do contrato em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas. Diante dos números apresentados, somados à possibilidade de o motorista visualizar previamente o valor e o percurso da corrida, há indicativos de que o apelante aceitou viagens sem a intenção de concluí-las, conduta que configura violação ao Código de Conduta da Comunidade”, destacou o relator.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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