MPF defende medicamento de alto custo para criança com nanismo no TRF5
gazetadevarginhasi
11 de ago.
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Divulgação
MPF defende no TRF5 manutenção de decisão que garante remédio de alto custo para criança com nanismo em Pernambuco.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) defendendo a manutenção de uma decisão da Justiça Federal em Pernambuco que obriga a União e o Estado a fornecerem o medicamento Vosoritida (Voxzogo) a uma criança diagnosticada com acondroplasia, tipo de nanismo que compromete o crescimento ósseo.
A sentença determina que o tratamento seja realizado conforme prescrição médica: um frasco-ampola por dia, aplicado por via injetável, por tempo indeterminado. O custo é considerado inviável para a família, já que dez ampolas de 0,56 mg ultrapassam R$ 70 mil.
União e Estado recorreram, alegando que o medicamento não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que faltam estudos conclusivos sobre segurança e eficácia, e que uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) se posicionou contra o fornecimento.
O MPF, no entanto, sustenta que o laudo da neuropediatra responsável atesta ser a Vosoritida a única alternativa capaz de melhorar a velocidade de crescimento, a estatura final e a qualidade de vida da paciente, que enfrenta dores crônicas, limitações motoras, perda auditiva, hidrocefalia e risco de morte.
Segundo o órgão, o remédio possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atende aos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106 para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS: comprovação médica da imprescindibilidade, ausência de alternativas eficazes no SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na Anvisa.
O MPF também ressalta que, embora a nota técnica do NatJus tenha sido desfavorável, o sistema analisa apenas documentos e literatura médica, sem contato direto com a paciente, enquanto a avaliação da médica responsável reflete acompanhamento contínuo e detalhado do caso.
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