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MPF defende medicamento de alto custo para criança com nanismo no TRF5

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de ago.
  • 2 min de leitura
MPF defende medicamento de alto custo para criança com nanismo no TRF5
Divulgação
MPF defende no TRF5 manutenção de decisão que garante remédio de alto custo para criança com nanismo em Pernambuco.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) defendendo a manutenção de uma decisão da Justiça Federal em Pernambuco que obriga a União e o Estado a fornecerem o medicamento Vosoritida (Voxzogo) a uma criança diagnosticada com acondroplasia, tipo de nanismo que compromete o crescimento ósseo.

A sentença determina que o tratamento seja realizado conforme prescrição médica: um frasco-ampola por dia, aplicado por via injetável, por tempo indeterminado. O custo é considerado inviável para a família, já que dez ampolas de 0,56 mg ultrapassam R$ 70 mil.

União e Estado recorreram, alegando que o medicamento não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que faltam estudos conclusivos sobre segurança e eficácia, e que uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) se posicionou contra o fornecimento.

O MPF, no entanto, sustenta que o laudo da neuropediatra responsável atesta ser a Vosoritida a única alternativa capaz de melhorar a velocidade de crescimento, a estatura final e a qualidade de vida da paciente, que enfrenta dores crônicas, limitações motoras, perda auditiva, hidrocefalia e risco de morte.

Segundo o órgão, o remédio possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atende aos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106 para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS: comprovação médica da imprescindibilidade, ausência de alternativas eficazes no SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na Anvisa.

O MPF também ressalta que, embora a nota técnica do NatJus tenha sido desfavorável, o sistema analisa apenas documentos e literatura médica, sem contato direto com a paciente, enquanto a avaliação da médica responsável reflete acompanhamento contínuo e detalhado do caso.
Fonte:MPF

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Gazeta de Varginha

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