MPF obtém condenação de acusado de fraudes e estelionato contra a Caixa Econômica Federal
- gazetadevarginhasi
- 11 de ago.
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Homem é condenado por usar identidade do primo durante quase 30 anos para cometer crimes em Mato Grosso.
A Justiça Federal em Sinop (MT) condenou um homem a três anos e dez meses de reclusão, mais seis meses de detenção e pagamento de 136 dias-multa, por usar, durante quase três décadas, a identidade do próprio primo para praticar crimes como estelionato, uso de documentos falsos e falsa identidade. A decisão atendeu à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou que as fraudes ocorreram entre 1996 e 2025.
Segundo as investigações, o réu se passou pela vítima para realizar saques indevidos do FGTS, ajuizar ação trabalhista, acessar serviços públicos e obter crédito e benefícios. A fraude foi descoberta após o verdadeiro titular identificar irregularidades ao consultar seu extrato do FGTS.
Mesmo depois de identificado por perícia papiloscópica, o acusado continuou a se apresentar com o nome da vítima — inclusive durante a prisão, em audiência de custódia e nos interrogatórios. Provas como laudos técnicos, extratos bancários, documentos judiciais e depoimentos de testemunhas confirmaram a autoria e a continuidade dos crimes.
O juiz destacou que o réu agiu de forma planejada e reiterada, causando prejuízos financeiros, morais e psicológicos significativos ao primo. A condenação abrange:
Estelionato majorado (art. 171, §3º, CP), com aumento de pena por ter sido praticado contra a Caixa Econômica Federal;
Uso de documento falso (art. 304 c/c 299, CP);
Falsa identidade (art. 307, CP), com reconhecimento de crime continuado.




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