top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

MPMG aciona a Justiça para obrigar pais a vacinarem filha de seis meses em Pedra Azul

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
MPMG aciona a Justiça para obrigar pais a vacinarem filha de seis meses em Pedra Azu
Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça, com pedido de tutela de urgência, para que os pais de uma menina de seis meses providenciem a vacinação da filha, que ainda não recebeu nenhuma das doses obrigatórias do calendário nacional de imunização. A ação foi proposta na terça-feira (10/2) pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, perante a Vara da Infância e Juventude, e solicita que a criança seja imunizada no prazo de dez dias.

Além da vacinação imediata, o MPMG requer que os pais mantenham atualizado o calendário vacinal durante toda a infância e adolescência, submetendo a criança às imunizações nas datas determinadas pelas autoridades sanitárias. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 500 por genitor, totalizando R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

O caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido nenhuma imunização. A mãe havia assinado termo de recusa à vacinação desde o nascimento.

Segundo o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pela ação, “além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre convicções pessoais dos pais. A autonomia familiar tem limites quando conflita com direitos fundamentais da criança”. O promotor ressalta que não se trata de contraindicação médica legítima, mas de posicionamento ideológico contra vacinas.

Riscos para a criança
Até o momento, a bebê segue desprotegida contra doenças graves, como tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, meningite bacteriana e doença meningocócica, que apresentam maior gravidade e letalidade em lactentes. Além da vacinação, a criança também está com acompanhamento de crescimento e desenvolvimento atrasado, por não ter frequentado as consultas de puericultura de rotina.

Os pais, ambos servidores públicos, apresentaram defesa em novembro de 2025, anexando atestado médico emitido por profissional que nunca atendeu presencialmente a criança. O documento contraindica genericamente a vacinação sem fundamentação clínica específica, apenas com base em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais. Profissionais da UBS contestaram o atestado, apontando falta de respaldo científico e desrespeito às diretrizes da Política Nacional de Imunizações. O MPMG notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo sobre o caso.

Visitas do Conselho Tutelar e descumprimento de recomendação
Durante visita domiciliar, o pai da criança recusou-se a permitir a vacinação e demonstrou hostilidade aos conselheiros, afirmando que não confiava no Sistema Único de Saúde (SUS) e que contava com advogado para manter a recusa. O Conselho Tutelar, após constatar o descumprimento, encaminhou Notícia de Fato ao MPMG em outubro de 2025. Em novembro, foi expedida recomendação administrativa fixando prazos para vacinação e atualização do cartão de imunização, que também não foram cumpridos.

Paralelamente, o MPMG ajuizou ação de infração administrativa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, requerendo multa a ser definida entre três e 20 salários-mínimos, devido ao consistente descumprimento dos deveres dos pais.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page