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MPMG aciona mineradora por danos ambientais e obtém bloqueio de bens dos sócios

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
MPMG aciona mineradora por danos ambientais e obtém bloqueio de bens dos sócios
Divulgação
MPMG obtém decisão que suspende atividades de mineradora e bloqueia R$ 31,8 milhões por danos ambientais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades da empresa Zona da Mata Mineração S.A., sediada em Teixeiras, na Zona da Mata. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 31,8 milhões e a responsabilização direta dos sócios, diante de indícios de graves danos ambientais e tentativa de blindagem patrimonial.

A Ação Civil Pública foi motivada por uma série de infrações constatadas em fiscalizações entre 2019 e 2023. A mineradora, que atuava na extração de magnetita e quartzo, foi autuada por suprimir vegetação nativa da Mata Atlântica sem autorização, intervir em Área de Preservação Permanente (APP) e desviar curso d’água que abastecia a comunidade rural de São Pedro.

A área impactada apresenta relevo acidentado e abriga nascentes e cursos hídricos sensíveis, cuja degradação comprometeu atividades locais como agricultura familiar, pesca e abastecimento de água. Segundo os autos, a licença ambiental concedida em 2019 foi suspensa em outubro de 2024 por descumprimento de condicionantes e inadequação do projeto.

Relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM) revelaram que a empresa extraiu, entre 2020 e 2021, mais de 900 mil toneladas de minério, ultrapassando o limite autorizado de 300 mil. O proveito econômico obtido de forma irregular — estimado em R$ 31,8 milhões — serviu de base para o bloqueio de recursos financeiros, medida que visa garantir a reparação dos danos ambientais.

O MPMG também apontou o descumprimento de determinações judiciais anteriores, como a obrigação de fornecer água às comunidades afetadas. Além disso, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial sem apresentar medidas de compensação ambiental, o que foi entendido como tentativa de evitar a responsabilização.

Como não foram encontrados veículos ou valores em contas bancárias da empresa, a Justiça autorizou o bloqueio de bens dos sócios, aplicando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista na Lei de Crimes Ambientais. A medida permite a responsabilização direta dos administradores quando a empresa impede a reparação de danos ambientais.

A decisão também exige que a mineradora apresente, em até 60 dias, um diagnóstico técnico da área degradada, com cronograma de recuperação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 10 milhões. A Justiça determinou ainda a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa comprovar que sua conduta não causou prejuízo ao meio ambiente.
Fonte: MPMG

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